Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026136 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO CULPA GRAVE MANOBRA PERIGOSA PEÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607020385433 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos do artigo 11 do Código da Estrada (de 1954), o peão que se encontre estacionado sobre o passeio cabe nas palavras "restante tráfego". II - Para o Direito Rodoviário, a "paragem" e o "estacionamento" são incidentes de circulação; eles são tanto ou mais importantes que o próprio "movimento". Um veículo parado pode provocar acidentes gravíssimos. | ||