Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038543
Nº Convencional: JSTJ00026136
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA GRAVE
MANOBRA PERIGOSA
PEÃO
Nº do Documento: SJ198607020385433
Data do Acordão: 07/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeitos do artigo 11 do Código da Estrada
(de 1954), o peão que se encontre estacionado sobre o passeio cabe nas palavras "restante tráfego".
II - Para o Direito Rodoviário, a "paragem" e o "estacionamento" são incidentes de circulação; eles são tanto ou mais importantes que o próprio "movimento". Um veículo parado pode provocar acidentes gravíssimos.