Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072457
Nº Convencional: JSTJ00014590
Relator: ALVES CORTES
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
SUBARRENDAMENTO
CADUCIDADE
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198506110724571
Data do Acordão: 06/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 65 da Constituição da Republica e uma norma programatica, e não perceptiva, tendo como destinatario o legislador e não regulamentando os interesses antagonicos de senhorios e inquilinos.
II - O artigo 1102 do Codigo Civil não se encontra em oposição com o artigo 65 da Constituição, pois as duas normas tem ambito, objectivos e finalidades diferentes.
III - Caducando o subarrendamento, o subarrendatario deve indemnizar o dono do imovel pela sua ocupação ilegitima, a partir do momento em que esta se iniciou.