Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014590 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE SUBARRENDAMENTO CADUCIDADE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506110724571 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 65 da Constituição da Republica e uma norma programatica, e não perceptiva, tendo como destinatario o legislador e não regulamentando os interesses antagonicos de senhorios e inquilinos. II - O artigo 1102 do Codigo Civil não se encontra em oposição com o artigo 65 da Constituição, pois as duas normas tem ambito, objectivos e finalidades diferentes. III - Caducando o subarrendamento, o subarrendatario deve indemnizar o dono do imovel pela sua ocupação ilegitima, a partir do momento em que esta se iniciou. | ||