Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002797 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO PREVIA VISTA AO MINISTERIO PUBLICO OMISSÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL CONTRADITORIO PROCESSO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201200364513 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N313 ANO1982 PAG271 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A vista dada ao Ministerio Publico para, no prazo do artigo 704 do Codigo de Processo Civil, se pronunciar sobre uma questão previa suscitada em recurso interposto para a Relação num processo crime, não dispensa - quando o magistrado do Ministerio Publico se limita a emitir o seu parecer sobre essa questão - que, decidida a mesma, o processo seja continuado com vista aquele magistrado para se pronunciar sobre o objecto de recurso. II - A omissão desse acto constitui uma irregularidade processual, a enquadrar no artigo 100 do Codigo de Processo Penal, que - desrespeitando o principio do contraditorio - pode influir na justa decisão de causa e determina a anulação de todo o processo a partir do momento que devia ter sido praticado e não o foi, incluindo o acordão que conheceu do objecto do recurso. | ||