Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036451
Nº Convencional: JSTJ00002797
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: RECURSO
QUESTÃO PREVIA
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
OMISSÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
CONTRADITORIO
PROCESSO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198201200364513
Data do Acordão: 01/20/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG271
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A vista dada ao Ministerio Publico para, no prazo do artigo 704 do Codigo de Processo Civil, se pronunciar sobre uma questão previa suscitada em recurso interposto para a Relação num processo crime, não dispensa - quando o magistrado do Ministerio Publico se limita a emitir o seu parecer sobre essa questão - que, decidida a mesma, o processo seja continuado com vista aquele magistrado para se pronunciar sobre o objecto de recurso.
II - A omissão desse acto constitui uma irregularidade processual, a enquadrar no artigo 100 do Codigo de Processo Penal, que - desrespeitando o principio do contraditorio - pode influir na justa decisão de causa e determina a anulação de todo o processo a partir do momento que devia ter sido praticado e não o foi, incluindo o acordão que conheceu do objecto do recurso.