Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083433
Nº Convencional: JSTJ00018906
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PEDIDO
RESTITUIÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199305200834332
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG113
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 586
Data: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 668 N1 C D ARTIGO 690 N1 N3 ARTIGO 721 N2 ARTIGO 733 ARTIGO 754 ARTIGO 1203 ARTIGO 1315.
CCIV66 ARTIGO 432 ARTIGO 601 ARTIGO 610 ARTIGO 616 ARTIGO 818.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC82782 DE 1993/02/09.
ACÓRDÃO STJ PROC83175 DE 1993/02/18.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/04/29.
Sumário : I - A "restituição" que resulta da procedência de uma impugnação pauliana tem o significado de se permitir sejam executados bens que o devedor alienou, existentes, por isso e então, no património do terceiro adquirente, na exacta medida do necessário para a satisfação do interesse do credor/impugnante.
II - Não pode proceder o pedido formulado em impugnação pauliana de "rescisão do contrato de doação (...) e consequente reversão dos bens doados à titularidade dos doadores.
III - Deve ser decidido como agravo, o recurso interposto e recebido como revista, mas em que se indicam apenas, como disposições legais pretensamente violadas, disposições de direito adjectivo.
Decisão Texto Integral: