Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016996 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250828751 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 140/88 | ||
| Data: | 12/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enquanto a Relação decide definitivamente, em princípio, a matéria de facto, a actividade do Supremo Tribunal de Justiça incide apenas sobre a violação da Lei substantiva ou adjectiva. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça cabe apenas sindicar o uso pela Relação dos poderes que o artigo 712 do Código de Processo Civil lhe confere; se a Relação deles não fez qualquer uso, tal sindicância não é possível. | ||