Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082875
Nº Convencional: JSTJ00016996
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199211250828751
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 140/88
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Enquanto a Relação decide definitivamente, em princípio, a matéria de facto, a actividade do Supremo Tribunal de Justiça incide apenas sobre a violação da Lei substantiva ou adjectiva.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça cabe apenas sindicar o uso pela Relação dos poderes que o artigo 712 do Código de Processo Civil lhe confere; se a Relação deles não fez qualquer uso, tal sindicância não é possível.