Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073145
Nº Convencional: JSTJ00014499
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO
RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198512100731451
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A ESPECIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o acordão da Relação que decidiu não poder a causa ser julgada no saneador, por haver factos que carecem de ser provados.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar o julgamento da segunda instancia sobre reclamações contra a especificação e questionario, sendo-lhe vedado pronunciar-se quanto a haver ou não fundamento para se organizarem tais peças.
III - Não cabe recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença o conhecimento das materias que lhe cumpre conhecer nos termos das alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil - n. 5 do mesmo artigo.