Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014499 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO RECURSO PODERES DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100731451 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPECIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o acordão da Relação que decidiu não poder a causa ser julgada no saneador, por haver factos que carecem de ser provados. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar o julgamento da segunda instancia sobre reclamações contra a especificação e questionario, sendo-lhe vedado pronunciar-se quanto a haver ou não fundamento para se organizarem tais peças. III - Não cabe recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença o conhecimento das materias que lhe cumpre conhecer nos termos das alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil - n. 5 do mesmo artigo. | ||