Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085404
Nº Convencional: JSTJ00024629
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ199405050854041
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 290/93
Data: 09/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O fundamento do pedido do apelado para que o apelante preste caução é constituído apenas pela existência de sentença condenatória e pela interposição de recurso de apelação (artigo 693 n. 2 do Código de Processo Civil).
II - Esse pedido não pode ser indeferido pelo facto de o requerente alegar que não quer obter a execução provisória da sentença e de se entender que a hipótese servia de impossibilidade de tal execução.