Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024629 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050854041 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 290/93 | ||
| Data: | 09/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O fundamento do pedido do apelado para que o apelante preste caução é constituído apenas pela existência de sentença condenatória e pela interposição de recurso de apelação (artigo 693 n. 2 do Código de Processo Civil). II - Esse pedido não pode ser indeferido pelo facto de o requerente alegar que não quer obter a execução provisória da sentença e de se entender que a hipótese servia de impossibilidade de tal execução. | ||