Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066054
Nº Convencional: JSTJ00024187
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ197611180660542
Data do Acordão: 11/18/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DRI RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a colisão entre um automóvel e um ciclista, indo este embater no primeiro, ainda que pela sua mão, num momento em que o automobilista criava uma maior determinante de perigo ao tomar uma posição anormal quanto ao trânsito que podia e devia executar-se pela faixa de rodagem, parcialmente impedido pela manobra empreendida e continuada com evidente falta de atenção pelo condutor do automóvel, deverá concluir-se que este contribuiu para o acidente em grau mais elevado, e não em partes iguais, sendo ajustada a proporção de 2/3 e 1/3.