Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024187 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197611180660542 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DRI RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a colisão entre um automóvel e um ciclista, indo este embater no primeiro, ainda que pela sua mão, num momento em que o automobilista criava uma maior determinante de perigo ao tomar uma posição anormal quanto ao trânsito que podia e devia executar-se pela faixa de rodagem, parcialmente impedido pela manobra empreendida e continuada com evidente falta de atenção pelo condutor do automóvel, deverá concluir-se que este contribuiu para o acidente em grau mais elevado, e não em partes iguais, sendo ajustada a proporção de 2/3 e 1/3. | ||