Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065758
Nº Convencional: JSTJ00005095
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197506120657582
Data do Acordão: 06/12/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N248 ANO1975 PAG416
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nulo o contrato de compra e venda de um imovel em que nem o vendedor que alienar esse imovel nem o comprador adquiri-lo, sendo intenção de ambas as partes que o bem em causa fosse depois transferido pelo pretenso adquirente para um filho do pretenso alienante, sem qualquer contrapartida e em prejuizo dos restantes filhos
( artigo 1031 do Codigo Civil de 1867 ).
II - Esta nulidade subsiste mesmo quando a transferencia prevista não tenha sido efectuada.