Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003491
Nº Convencional: JSTJ00017823
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199302030034914
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6621/90
Data: 02/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Exigindo a actividade bancária uma particular confiança por parte do público, é evidente que o comportamento de um empregado bancário que emitiu cheques sem cobertura para pagamento de uma dívida vultuosa contraída com um cliente do banco afecta gravemente aquela confiança e é causa de prejuízos graves por afectar o prestígio do Réu.
II - Tal comportamento reveste gravidade bastante para justificar o despedimento com justa causa.
III - Não é inconstitucional a norma da alínea ii) do artigo
1 da Lei n. 23/91 que amnistia infracções disciplinares.
IV - A reintegração do Autor deve fazer-se com referência
à data da entrada em vigor da lei da amnistia.