Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044689
Nº Convencional: JSTJ00021671
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
DOLO EVENTUAL
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199401060446893
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG432
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 85/93
Data: 01/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Há dolo eventual, quando a realização de um facto foi representada como uma consequência possível da conduta e, apesar disso, o agente actua.
II - Pode falar-se em "erro notório" na apreciação da prova, quando o Colectivo se não debruçar sobre aquela modalidade de dolo, dizendo pura e simplesmente não se ter provado a intenção de matar por parte do arguido que perseguiu a vítima, de pistola em punho, e, próximo dela, disparou um tiro e a matou.
III - Existe o dito "erro", quando for de tal modo evidente que não possa passar despercebido ao comum dos observadores.