Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015031 | ||
| Relator: | PIRES DE LIMA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÂO DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050813622 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 456 | ||
| Data: | 04/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os limites da responsabilidade objectiva estabelecidos no artigo 508 do Codigo Civil são os que se encontrem em vigor a data da verificação dos factos que dão origem a indemnização, no caso no ano de 1982 ou seja na versão original do Codigo Civil de 1966. II - Tendo resultado do acidente de viação lesões na pessoa do recorrente e danos em coisas suas, cada um deste tipo de ofensas tem um limite maximo de indemnização, pelo que não podem ser consideradas conjuntamente para o calculo da indemnização. III - A forma correcta de alcançar a actualização da indemnização não e a de multiplicar uma unica vez a media da inflação dos anos decorridos pelo valor em causa, mas aplicar sucessivamente as taxas de inflação a quantia em questão. | ||