Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081362
Nº Convencional: JSTJ00015031
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÂO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199203050813622
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 456
Data: 04/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os limites da responsabilidade objectiva estabelecidos no artigo 508 do Codigo Civil são os que se encontrem em vigor a data da verificação dos factos que dão origem a indemnização, no caso no ano de 1982 ou seja na versão original do Codigo Civil de 1966.
II - Tendo resultado do acidente de viação lesões na pessoa do recorrente e danos em coisas suas, cada um deste tipo de ofensas tem um limite maximo de indemnização, pelo que não podem ser consideradas conjuntamente para o calculo da indemnização.
III - A forma correcta de alcançar a actualização da indemnização não e a de multiplicar uma unica vez a media da inflação dos anos decorridos pelo valor em causa, mas aplicar sucessivamente as taxas de inflação a quantia em questão.