Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030595 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199609250043134 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9345/94 | ||
| Data: | 01/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na rescisão do contrato individual de trabalho a indemnização pressupõe a cessação do vínculo contratual por parte do trabalhador, com justa causa. II - Ainda que a sáude da trabalhadora se ressentisse por efeito da indicação de que "não havia trabalho para ela", não deve ver-se em tal facto uma ofensa carregada de censura com a gravidade bastante para merecer a tutela do direito de molde a justificar compensação por danos não patrimoniais. | ||