Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004313
Nº Convencional: JSTJ00030595
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199609250043134
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9345/94
Data: 01/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na rescisão do contrato individual de trabalho a indemnização pressupõe a cessação do vínculo contratual por parte do trabalhador, com justa causa.
II - Ainda que a sáude da trabalhadora se ressentisse por efeito da indicação de que "não havia trabalho para ela", não deve ver-se em tal facto uma ofensa carregada de censura com a gravidade bastante para merecer a tutela do direito de molde a justificar compensação por danos não patrimoniais.