Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081628
Nº Convencional: JSTJ00015644
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PREÇO
Nº do Documento: SJ199205120816281
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20178/85
Data: 01/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A expressão "preço devido" contida no artigo 1410, n. 1 do Código Civil, está empregada em sentido técnico-jurídico, querendo significar apenas a contra- -prestação correspondente ao valor da coisa.