Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019773 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MODELO INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199306010840071 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1139/91 | ||
| Data: | 02/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O requerente de providências cautelares não especificadas tem de demonstrar que é titular de um direito e que este está ameaçado de lesão grave e de difícil reparação. II - Quanto ao 1. requisito, basta um juízo de verosimilhança ou de probabilidade. Em relação ao 2., exige-se um juízo de certeza e de verdade. III - Não há que tomar conhecimento de facto não alegado quando se requereu a providência. IV - Em princípio, o S.T.J. só conhece de matéria de facto. V - O fabricante de um modelo industrial só tem o direito de evitar a sua comercialização em Portugal por outrém se mostrar que goza de protecção legal em relação a tal modelo. | ||