Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084007
Nº Convencional: JSTJ00019773
Relator: CURA MARIANO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MODELO INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ199306010840071
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1139/91
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O requerente de providências cautelares não especificadas tem de demonstrar que é titular de um direito e que este está ameaçado de lesão grave e de difícil reparação.
II - Quanto ao 1. requisito, basta um juízo de verosimilhança ou de probabilidade. Em relação ao 2., exige-se um juízo de certeza e de verdade.
III - Não há que tomar conhecimento de facto não alegado quando se requereu a providência.
IV - Em princípio, o S.T.J. só conhece de matéria de facto.
V - O fabricante de um modelo industrial só tem o direito de evitar a sua comercialização em Portugal por outrém se mostrar que goza de protecção legal em relação a tal modelo.