Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074461
Nº Convencional: JSTJ00011256
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
REVISÃO DE MÉRITO
Nº do Documento: SJ198702170744611
Data do Acordão: 02/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F CORREIA LIÇÕES DE DIR INT PRIV PAG111.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que a disposição da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil funcione, é necessário não só que uma das partes em que foi proferida a sentença seja de nacionalidade portuguesa mas também que seja aquela contra a qual foi proferida.
II - Trata-se, portanto, de uma medida destinada à protecção de um interesse particular e renunciável.
III - Corolário desta ideia é que, sendo o reconhecimento da sentença em Portugal pedida pelo próprio cidadão português contra o qual ela foi proferida, nenhum obstáculo se levanta, logicamente, a esse reconhecimento.
Não está isto, é certo, na letra da lei; mas decorre por caminho directo do seu espírito.