Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011256 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO LITIGIOSO REVISÃO DE MÉRITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702170744611 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA LIÇÕES DE DIR INT PRIV PAG111. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a disposição da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil funcione, é necessário não só que uma das partes em que foi proferida a sentença seja de nacionalidade portuguesa mas também que seja aquela contra a qual foi proferida. II - Trata-se, portanto, de uma medida destinada à protecção de um interesse particular e renunciável. III - Corolário desta ideia é que, sendo o reconhecimento da sentença em Portugal pedida pelo próprio cidadão português contra o qual ela foi proferida, nenhum obstáculo se levanta, logicamente, a esse reconhecimento. Não está isto, é certo, na letra da lei; mas decorre por caminho directo do seu espírito. | ||