Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084069
Nº Convencional: JSTJ00019550
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: HABILITAÇÃO
ÂMBITO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ199306240840692
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 267
Data: 11/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No incidente de habilitação dos sucessores da parte falecida, finda a suspensão da instância, não podem ser decididas questões estranhas a esse fim exclusivo e específico, designadamente a questão de impossibilidade (inutilidade) superveniente da lide substancial, a qual só pode ter lugar no processo principal.