Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A292
Nº Convencional: JSTJ00037547
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199906220002921
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4716/98
Data: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 483 N1 2 ARTIGO 487 N1.
CPC67 ARTIGO 712.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/04/01 IN SUM N17 PAG13.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/07/02 IN SUM N23 PAG45.
Sumário : I - Só existe obrigação de indemnizar, independentemente de culpa, nos casos especificados na lei, no quadro do artigo 483, n. 1 e 2, do C.C.
II - Na responsabilidade civil extracontratual, é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção daquela, nas fronteiras do artigo 487, n. 1 do citado código.
III - O Supremo não pode exercer censura sobre o não uso pelas Relações dos poderes conferidos pelo artigo 712, do C.P.C., apenas o podendo fazer sobre o seu uso.
IV - A possibilidade dessa sindicância pelo Supremo, não poderá, contudo, ultrapassar a perspectiva formal e processual.
Decisão Texto Integral: