Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034813 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | HERANÇA DÍVIDA EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA RECURSO PRINCÍPIO DISPOSITIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810270006421 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N480 ANO1998 PAG392 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7516/97 | ||
| Data: | 02/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A execução destinada ao pagamento de dívida de herança indivisa deve ser instaurada contra essa herança, representada por todos os herdeiros e não apenas pelo cabeça de casal. II - A falta de intervenção de algum desses herdeiros constitui fundamento de oposição à execução por embargos e determina a extinção da instância da acção executiva. III - O recurso pode ser apreciado com fundamentos ou razões jurídicas diversas das invocadas, com base no princípio geral consignado no artigo 664 do C.P.C. | ||