Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A642
Nº Convencional: JSTJ00034813
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: HERANÇA
DÍVIDA
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: SJ199810270006421
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N480 ANO1998 PAG392
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7516/97
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A execução destinada ao pagamento de dívida de herança indivisa deve ser instaurada contra essa herança, representada por todos os herdeiros e não apenas pelo cabeça de casal.
II - A falta de intervenção de algum desses herdeiros constitui fundamento de oposição à execução por embargos e determina a extinção da instância da acção executiva.
III - O recurso pode ser apreciado com fundamentos ou razões jurídicas diversas das invocadas, com base no princípio geral consignado no artigo 664 do C.P.C.