Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029078 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO CULPA IN VIGILANDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512140871762 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8406 | ||
| Data: | 11/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PAG471. A VARELA OBG VOLI PAG446. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há lugar à responsabilidade civil fundada no n. 2 do artigo 493 do C.CIV., pois a actividade exercida pela Autora - construção civil - não é uma actividade perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, colocação de andaimes. II - E igualmente não tem aplicação o disposto no n. 1 desse artigo, pois os danos que a coisa ou animal causarem, visto ter de haver uma ligação directa entre a coisa ou animal e o dano, isto é, danos provocados pelas coisas ou animais e não pela agente com o emprego das coisas ou dos animais. III - Ora, fora do regime do artigo 493 do C.CIV., aqui não aplicável, no regime geral, a culpa não se presume e tem de ser provada pelo lesado. IV - Mas mesmo aceitando o disposto no artigo 493, a Ré provou que tinha um guarda desde as 18 horas até às oito, acompanhado de dois cães e o estaleiro rodeado de taipais de malha metálica, com cerca de dois metros de altura, com portões fechados com cadeados, pelo que teria ilidido a presunção de culpa. | ||