Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003866 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ANULAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL QUOTA SOCIAL COMPROPRIEDADE DIREITO DE REPRESENTAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199005310787981 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 615/89 | ||
| Data: | 07/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o artigo 9 da L.S.Q., quando e proposta acção de anulação de deliberação social, os respectivos comproprietarios de quota social indivisa devem exercer em conjunto os direitos a ela inerentes, ou então fazer-se representar por outrem. II - O Decreto-Lei n. 262/86, de 2 de Setembro, que revogou expressamente a L.S.Q., mantem regime identico, ao prescrever que o representante comum, pode, em principio, exercer perante a sociedade todos os poderes inerentes a quota indivisa. | ||