Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033507 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS TRANSACÇÃO JUDICIAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711130007152 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1230/96 | ||
| Data: | 07/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A petição inicial da acção declarativa está sujeita a distribuição, salvo se se referir a causa que deva correr por apenso de outra já distribuída, o que acontece no caso de se tratar de causa dela dependente, podendo a dependência ser declarada por lei ou por despacho do juiz. II - Para a acção anulatória da transacção judicial, não declara a lei dependência relativa à causa em que foi lavrada. | ||