Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076556
Nº Convencional: JSTJ00007136
Relator: CURA MARIANO
Descritores: COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
USO
DELIBERAÇÃO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ19881103076556X
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG665
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a cooperativa atribuiu ao cooperante o direito de utilização da coisa, a deliberação, ainda que anulavel, permanece valida enquanto não for atacada pela cooperativa ou pelos cooperantes.
II - Assim, a fracção em poder do cooperante não deve ser entregue a cooperativa que a reivindica.