Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003242
Nº Convencional: JSTJ00014293
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199203040032424
Data do Acordão: 03/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25672
Data: 06/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O contrato de trabalho distingue-se do contrato de prestação de serviços essencialmente pela existência do príncipio de subordinação jurídica à entidade patronal, que pode indiciar-se pela existência de indícios de subordinação.