Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040836
Nº Convencional: JSTJ00004495
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199010170408363
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG301
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8562
Data: 11/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:
Sumário : A simples exposição de materia de jogo de fortuna e azar, sem autorização da entidade competente, num estabelecimento onde ficava ao alvedrio dos clientes utiliza-la, ja constitui uma forma de exploração de de jogo de fortuna e azar prevista e punida pelos artigos
1, 2, 4 n. 4 e 56 do Decreto-Lei n. 48912 na redacção do Decreto-Lei n. 22/85, de 17 de Janeiro.