Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004495 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010170408363 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N400 ANO1990 PAG301 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8562 | ||
| Data: | 11/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A simples exposição de materia de jogo de fortuna e azar, sem autorização da entidade competente, num estabelecimento onde ficava ao alvedrio dos clientes utiliza-la, ja constitui uma forma de exploração de de jogo de fortuna e azar prevista e punida pelos artigos 1, 2, 4 n. 4 e 56 do Decreto-Lei n. 48912 na redacção do Decreto-Lei n. 22/85, de 17 de Janeiro. | ||