Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001047 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO SEGURO AUTOMÓVEL SEGURO OBRIGATÓRIO INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070394043 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N376 ANO1988 PAG348 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A instituição do seguro obrigatorio veio impor um tão apertado sistema de prova documental em que se insere o certificado provisorio de seguro que bastaria recorrer a correctas operações hermeneuticas para se concluir que este documento, pela dignidade probatoria que transporta, e de considerar como autentico ou, pelo menos, documento "com igual força". II - Deste modo, a sua "falsificação" sempre sujeitaria o respectivo agente a previsão do n. 2 do artigo 228, ainda que tal solução não resultasse directamente dos sucessivos diplomas legais que tem vindo a atribuir caracter autentico aquele tipo de documento. III - Como a esse crime corresponde processo de querela, havera lugar a instrução preparatoria para que gozará de competencia o respectivo Tribunal de Instrução Criminal. | ||