Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039404
Nº Convencional: JSTJ00001047
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURO OBRIGATÓRIO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
Nº do Documento: SJ198804070394043
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG348
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A instituição do seguro obrigatorio veio impor um tão apertado sistema de prova documental em que se insere o certificado provisorio de seguro que bastaria recorrer a correctas operações hermeneuticas para se concluir que este documento, pela dignidade probatoria que transporta, e de considerar como autentico ou, pelo menos, documento "com igual força".
II - Deste modo, a sua "falsificação" sempre sujeitaria o respectivo agente a previsão do n. 2 do artigo 228, ainda que tal solução não resultasse directamente dos sucessivos diplomas legais que tem vindo a atribuir caracter autentico aquele tipo de documento.
III - Como a esse crime corresponde processo de querela, havera lugar a instrução preparatoria para que gozará de competencia o respectivo Tribunal de Instrução Criminal.