Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082959
Nº Convencional: JSTJ00017968
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
INDEMNIZAÇÃO
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ199303110829592
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 298
Data: 02/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O preceito do artigo 8 do Código da Estrada pressupõe o trânsito de veículos em sentidos convergentes com intercepção de faixa de rodagem.
II - Quando os veículos circulam em sentidos de marcha que não os obriguem a ocupar a mesma faixa de rodagem, isto é, quando a circulação seja possível continuando cada veículo a ocupar a faixa de rodagem destinada ao sentido em que transita, sem risco de embate, não tem aplicação a regra do artigo 8 do Código da Estrada.
III - O Tribunal, ao reduzir a indemnização com base no disposto nos artigos 494 e 570 do Código Civil, goza de um poder discricionário que não utilizará se as circunstâncias do caso não o impuserem.