Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017968 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM INDEMNIZAÇÃO REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303110829592 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 298 | ||
| Data: | 02/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O preceito do artigo 8 do Código da Estrada pressupõe o trânsito de veículos em sentidos convergentes com intercepção de faixa de rodagem. II - Quando os veículos circulam em sentidos de marcha que não os obriguem a ocupar a mesma faixa de rodagem, isto é, quando a circulação seja possível continuando cada veículo a ocupar a faixa de rodagem destinada ao sentido em que transita, sem risco de embate, não tem aplicação a regra do artigo 8 do Código da Estrada. III - O Tribunal, ao reduzir a indemnização com base no disposto nos artigos 494 e 570 do Código Civil, goza de um poder discricionário que não utilizará se as circunstâncias do caso não o impuserem. | ||