Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084916
Nº Convencional: JSTJ00022191
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: EMPREITADA
BOA-FÉ
DEVER DE ESCLARECIMENTO PRÉVIO
Nº do Documento: SJ199403020849162
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 817
Data: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : No contrato de empreitada falta aos deveres decorrentes da boa fé, o dono da obra que não procura esclarecer a diferença verificada quanto ao valor das obras realizadas - apenas sete porcento -, satisfazendo, pelo menos, por conta, o pagamento da quantia que reconhecia dever ao empreiteiro.