Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009142 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO CLAUSULA CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800529068622X | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG330 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição do n. 2 do artigo 442 do Codigo Civil, tem caracter supletivo. II - Constitui materia de facto, insusceptivel de censura pelo Supremo Tribunal, a interpretação fixada pela Relação das clausulas contratuais, quando não se verifique violação de normas que disciplinem o direito probatorio material. | ||