Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080560
Nº Convencional: JSTJ00013263
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PREÇO
Nº do Documento: SJ199111270805602
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1546
Data: 10/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No exercicio do direito de preferencia na venda de predio, ao tribunal cumpre a determinação do preço real da venda.
II - A expressão "preço devido" apenas abrange a contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, excluidas, portanto, a importancia da sisa e custos de escritura e registo.