Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082894
Nº Convencional: JSTJ00018799
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA-TIR
SEGURO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
TAXA
Nº do Documento: SJ199303310828942
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG / DIR TRANSP.
Legislação Nacional:
Sumário : Mantém-se em vigor o artigo 27 n. 1 da Convenção CMR pelo que os juros de mora a que essa disposição se refere devem calcular-se à taxa de 5%.