Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077544
Nº Convencional: JSTJ00022648
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
VALOR DA CAUSA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALÇADA
ACÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: SJ198906270775441
Data do Acordão: 06/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A NETO CPC 8ED PAG799.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra geral contida no artigo 308, n. 1 do Código de Processo Civil é a de que na determinação do valor da causa deve atender-se ao momento em que a acção é proposta.
II - Os embargos são um processo especial, autónomo, cujo valor é atendido no momento da propositura
- artigo 308, n. 1, do Código de Processo Civil.
III - Sendo os embargos uma nova instância não é admissível recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça, se o valor dos mesmos, à data da entrada, era inferior ao da alçada da Relação.