Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038112 | ||
| Relator: | MATOS NAMORA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR SEGURO OBRIGATÓRIO SEGURADORA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120009692 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 465 | ||
| Data: | 06/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O interesse na utilização do veículo, a que se reporta o n. 1, do artigo 503, do CCIV, pode não ser apenas um interesse de natureza material ou económico, podendo traduzir-se também num interesse moral ou espiritual, interesse que é de presumir se o veículo era conduzido por um filho da respectiva proprietária, não se produzindo prova de que a mãe do condutor não tivesse a direcção efectiva desse veículo. II - Deste modo, a culpa presumida do condutor acarreta a da proprietária do veículo e, consequentemente, a responsabilização da seguradora pelo pagamento dos encargos hospitalares. III - Contudo, ainda que assim se não entendesse, e fosse de afastar a culpa presumida, nem por isso seria de excluir a responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos ditos encargos, pois caindo-se, como seria inevitável, no domínio da responsabilidade objectiva ou pelo risco, o contrato de seguro efectuado pela mãe do condutor garantiria o pagamento dos mesmos, por força do preceituado no artigo 8, n. 1, do DL 522/85, de 31 de Dezembro. | ||