Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039741 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO JUNÇÃO DE DOCUMENTO ÓNUS DA ALEGAÇÃO INQUISITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000112002544 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 856/a/98 | ||
| Data: | 03/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ARTIGO 23 N2. CPC95 ARTIGO 508. | ||
| Sumário : | Se no requerimento inicial para a concessão do apoio judiciário o requerente protesta juntar documentos para demonstrar sua insuficiência económica, deve ser-lhe marcado prazo para tal efeito e, se o não fizer, pode o Juiz, ao abrigo do artigo 508 do CPC, convidar o requerente a apresentar os elementos determinantes para a conclusão da insuficiência económica. Sem qualquer destas diligências, não deve indeferir-se o pedido de apoio judiciário. | ||
| Decisão Texto Integral: |