Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024342 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197806140672512 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista. II - O Supremo pode fazer censura à errada aplicação, pela Relação, do disposto no artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil, se se verificar qualquer das hipóteses previstas nas alíneas daquele n. 1. | ||