Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067251
Nº Convencional: JSTJ00024342
Relator: CORTE REAL
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ197806140672512
Data do Acordão: 06/14/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista.
II - O Supremo pode fazer censura à errada aplicação, pela Relação, do disposto no artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil, se se verificar qualquer das hipóteses previstas nas alíneas daquele n. 1.