Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A719
Nº Convencional: JSTJ00036855
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: REMIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
COLONIA
Nº do Documento: SJ199803260007191
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 675/96
Data: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A norma contida no artigo 1 n. 2 da L 62/91, de 13 de Agosto, não colide com o artigo 62 n. 2 da CONST89, não estando afectada de inconstitucionalidade.
II - Na remição da colonia, o valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar a que se refere o artigo 7 n. 2 do DRGI 13/77/M, de 18 de Outubro, e o artigo 1 n. 2 da L 62/91, de 13 de Agosto, é reportado à data em que se procedeu à arbitragem, na fase administrativa.