Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086697
Nº Convencional: JSTJ00028124
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: NOVIDADE
IMITAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MARCAS
Nº do Documento: SJ199510030866971
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8240/94
Data: 07/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O problema de imitação de marcas envolve mera questão de facto, da competência das instâncias.
II - As marcas "SNAPPY" e "CAPPY", no plano fonético, tal como se apresentam ao homem médio português "snapi", "senapi" e "cappi" têm, quanto à pronúncia, uma distinção flagrante, não conduzindo a confusão ou erro.
III - O registo da marca "CAPPY" não violou, portanto, o princípio da novidade estabelecido no artigo 93 n. 12 do Código da Propriedade Industrial.