Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028124 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | NOVIDADE IMITAÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MARCAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199510030866971 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8240/94 | ||
| Data: | 07/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O problema de imitação de marcas envolve mera questão de facto, da competência das instâncias. II - As marcas "SNAPPY" e "CAPPY", no plano fonético, tal como se apresentam ao homem médio português "snapi", "senapi" e "cappi" têm, quanto à pronúncia, uma distinção flagrante, não conduzindo a confusão ou erro. III - O registo da marca "CAPPY" não violou, portanto, o princípio da novidade estabelecido no artigo 93 n. 12 do Código da Propriedade Industrial. | ||