Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041623
Nº Convencional: JSTJ00008904
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CRIME CONTINUADO
AGRAVAMENTO
ILICITUDE
CULPA
CIRCUNSTANCIAS
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199104190416233
Data do Acordão: 04/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG527
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 94/90
Data: 09/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A punição do crime continuado deve ser feita, de acordo com o artigo 78, n. 5, do Codigo Penal, com referencia a conduta mais grave que integra a continuação.
II - As demais condutas deverão, no entanto, ser consideradas na qualificação da pena enquanto constituem sinal de uma maior ou menor ilicitude, portanto, com factor de agravação.
III - No crime continuado a que se considera consideravelmente diminuida e a culpa e não ja a ilicitude que, ao inves, sera ate acrescida.