Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076418
Nº Convencional: JSTJ00028812
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
RETRIBUIÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
ABUSO DE DIREITO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198903020764182
Data do Acordão: 03/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a remuneração do Autor, como gerente da Ré não foi estabelecida pela assembleia geral, como era dos seus estatutos, sendo-o pela gerência e este acto não foi ratificado como acto da assembleia geral com o decurso do prazo, não se trata de acto ferido de nulidade ou ineficácia, mas de acto inexistente.
II - Não existe no caso abuso de direito, pois não há exercício do direito, excedendo-se os limites impostos pela boa fé, bons costumes ou fim social ou económico do direito quando se põe termo a uma situação em desconformidade com a lei, em ordem de deixar de pagar o que devido não é.
III - Não ocorre má fé processual se a recorrida Ré não deduziu oposição com falta de fundamento, nem alterou a verdade dos factos, nem fez do processo um uso manifestamente reprovável.