Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028812 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE RETRIBUIÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ABUSO DE DIREITO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198903020764182 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a remuneração do Autor, como gerente da Ré não foi estabelecida pela assembleia geral, como era dos seus estatutos, sendo-o pela gerência e este acto não foi ratificado como acto da assembleia geral com o decurso do prazo, não se trata de acto ferido de nulidade ou ineficácia, mas de acto inexistente. II - Não existe no caso abuso de direito, pois não há exercício do direito, excedendo-se os limites impostos pela boa fé, bons costumes ou fim social ou económico do direito quando se põe termo a uma situação em desconformidade com a lei, em ordem de deixar de pagar o que devido não é. III - Não ocorre má fé processual se a recorrida Ré não deduziu oposição com falta de fundamento, nem alterou a verdade dos factos, nem fez do processo um uso manifestamente reprovável. | ||