Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069376
Nº Convencional: JSTJ00008467
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
REQUISITOS
ERRO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ19810319069376X
Data do Acordão: 03/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS COD PROC CIV ANOT VV PAG130 - RLJ ANO87 PAG144.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os erros ou inexactidões materiais cuja rectificação e permitida pelo artigo 667, do Codigo de Processo Civil apenas se verificam quando se escreveu coisa diversa do que se quis escrever.
II - Para se saber se o erro ou inexactidão pode considerar-se meramente material e não de julgamento, importa averiguar qual teria sido a vontade real do juiz para depois se confrontar esta com a declarada, e ver se se coadunam ou divergem.
III - O artigo 69 e n.1 do Codigo das Custas Judiciais não obriga a fixação da remuneração em percentagem.