Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022892 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO NOITE AMNISTIA VEÍCULO AUTOMÓVEL SINAIS DE TRÂNSITO FURTO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250451863 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21/91 | ||
| Data: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O triângulo de pré-sinalização é um sinal que tem que ser havido como parte integrante de um veículo automóvel, "ex vi", artigos 2 e 3 do Decreto-Lei 45299 de 9 de Outubro de 1963. II - Daí que o seu furto não possa enquadrar-se no disposto na alínea g) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal. III - O furto em que concorra a agravante da alínea c) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal - noite - foi abrangido pela amnistia prevista na alínea f) da Lei 23/91. | ||