Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045186
Nº Convencional: JSTJ00022892
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
NOITE
AMNISTIA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
SINAIS DE TRÂNSITO
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199311250451863
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 21/91
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO
Legislação Nacional:
Sumário : I - O triângulo de pré-sinalização é um sinal que tem que ser havido como parte integrante de um veículo automóvel, "ex vi", artigos 2 e 3 do Decreto-Lei 45299 de 9 de Outubro de 1963.
II - Daí que o seu furto não possa enquadrar-se no disposto na alínea g) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal.
III - O furto em que concorra a agravante da alínea c) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal - noite - foi abrangido pela amnistia prevista na alínea f) da
Lei 23/91.