Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068460
Nº Convencional: JSTJ00009112
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: DIVORCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
ALIMENTOS
SUBSIDIO DE FERIAS
SUBSIDIO DE NATAL
PEDIDO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ19800410068460X
Data do Acordão: 04/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.150 Vº; BMJ N296 ANO1980 PAG293
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P COELHO IN RLJ ANO112 PAG345.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Sumário : I - O artigo 1779 do Codigo Civil (anterior redacção) deve ser interpretado, tendo o divorcio como fundamento a separação de facto nos termos da alinea h) do n. 1 do artigo 1778 (anterior redacção), a luz do que dispõe o n. 1 do artigo 1782 (actual redacção).
II - Não e admissivel um pedido de alimentos abrangendo para alem de prestações pecuniarias mensais, prestações identicas para ferias e Natal.
Decisão Texto Integral: