Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009112 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DIVORCIO SEPARAÇÃO DE FACTO ALIMENTOS SUBSIDIO DE FERIAS SUBSIDIO DE NATAL PEDIDO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19800410068460X | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.150 Vº; BMJ N296 ANO1980 PAG293 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO IN RLJ ANO112 PAG345. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Sumário : | I - O artigo 1779 do Codigo Civil (anterior redacção) deve ser interpretado, tendo o divorcio como fundamento a separação de facto nos termos da alinea h) do n. 1 do artigo 1778 (anterior redacção), a luz do que dispõe o n. 1 do artigo 1782 (actual redacção). II - Não e admissivel um pedido de alimentos abrangendo para alem de prestações pecuniarias mensais, prestações identicas para ferias e Natal. | ||
| Decisão Texto Integral: |