Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008984 | ||
| Relator: | AFONSO LIBERAL | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO DO RECURSO DESISTENCIA DA QUEIXA PERDÃO DE PENA AMNISTIA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198203240365463 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N315 ANO1982 PAG205 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo penal vigora, em regra, o conhecimento amplo e sem restrições de todas as questões, pelo que não e valida a limitação feita pelo recorrente a parte do acordão condenatorio que não julgou a existencia do perdão e consequente extinção do procedimento criminal e a condenação em imposto de justiça. II - Transitada em julgado a decisão que não considerou valida a desistencia ou o perdão, ficou sem efeito a declaração prestada pelo ofendido, e tudo se passa como se não fosse feita sendo nesse caso, para efeitos do artigo 1, alinea e), da Lei n. 3/81, necessario a concessão de novo perdão. III - Tendo-se concluido no acordão recorrido que não foi concedido o perdão, não e licito ao Supremo Tribunal exercer censura sobre essa conclusão, por ser materia de facto - artigo 666 do Codigo de Processo Penal e 30 da Lei n. 82/77. | ||