Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 6ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SALAZAR CAZANOVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA BEM IMÓVEL VENDA DE COISA DEFEITUOSA PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | Provando o autor deficiências (art. 913.º do CC) no imóvel vendido que revelam uma desconformidade considerando o desempenho esperado dadas as concretas condições de venda (imóvel novo ou recente, qualidade anunciada ou atendível para imóveis de categoria similar, etc.) cumpria ao réu, para ilidir a presunção de culpa constante do art. 799.º do CC, demonstrar que tais deficiências resultavam de causas exógenas, alheias, portanto, à construção do imóvel com as técnicas utilizadas e materiais aplicados. | ||
| Decisão Texto Integral: |