Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013744 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198607100739022 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO IN RLJ ANO114 PAG183. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A declaração de cônjuge culpado exprime a conclusão de uma apreciação global dos comportamentos de ambos os cônjuges no contributo para a crise matrimonial que desencadeia o divórcio, e esse contributo deve apurar-se através de todos os factos alegados por qualquer das partes, quer os que o tenham sido como fundamento da acção ou de reconvenção, quer os que não foram invocados como causais do divórcio por quem alega os haver desprezado como tais ou por não poder invocá-los para esse fim, designadamente por ter decorrido em relação a eles o prazo de caducidade do artigo 1876 do Código Civil. | ||