Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022650 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ197906280679441 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de presumir a culpa no incumprimento por parte da promitente-vendedora, de um contrato-promessa de compra e venda de apartamento de um complexo turístico a construir por aquela em determinado local do Algarve, do qual antecipadamente ela recebeu a totalidade do preço que lhe foi pago pelos promitentes-compradores, e em relação ao qual, tendo-se fixado como data limite da escritura definitiva a de 31 de Dezembro de 1976, veio a verificar-se que, em tal data, a construção do edifício nem sequer fora iniciado, não tendo aquela sequer alegado razão capaz de justificar o facto. II - Uma vez que, no decurso da intervenção da ré na lide, perpassa a contumaz oposição à pretensão dos autores, baseada em fundamentos cuja fatuidade e inconsistência ela não podia ignorar, justifica-se a sua condenação como litigante de má fé. | ||