Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024436 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | EDIFÍCIO ESCOLAR ARRENDAMENTO SENHORIO OBRIGAÇÕES REPARAÇÕES URGENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ197412100652221 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | 1 - É ao senhorio e não à Câmara Municipal respectiva que compete reparar o edifício arrendado, para nele funcionar uma escola de ensino primário. II - O disposto no parágafo 2 do artigo 52 do Decreto de 29 de Março de 1911 e no artigo 3 do Decreto 20181 de 24 de Julho de 1931 apenas se reporta a edifícios ecolares públicos. | ||