Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065222
Nº Convencional: JSTJ00024436
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: EDIFÍCIO ESCOLAR
ARRENDAMENTO
SENHORIO
OBRIGAÇÕES
REPARAÇÕES URGENTES
Nº do Documento: SJ197412100652221
Data do Acordão: 12/10/1974
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:
Sumário : 1 - É ao senhorio e não à Câmara Municipal respectiva que compete reparar o edifício arrendado, para nele funcionar uma escola de ensino primário.
II - O disposto no parágafo 2 do artigo 52 do Decreto de 29 de Março de 1911 e no artigo 3 do Decreto 20181 de 24 de Julho de 1931 apenas se reporta a edifícios ecolares públicos.