Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043217
Nº Convencional: JSTJ00017491
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
MATÉRIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199301280432173
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 519/92
Data: 07/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A matéria de facto provada não se encontra abrangida pela previsão de tipo criminal de homicídio privilegiado previsto e punido pelo artigo 133 do Código Penal quando não permite a qualificação da verificação por parte do arguido, de "compreensível emoção violenta",
"compaixão", "desespero" ou "determinação por motivo de relevante valor social ou moral".