Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075924
Nº Convencional: JSTJ00001091
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198803030759242
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG362
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : Ex vi dos artigos 342 do Codigo Civil e 10, n. 1, da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, cabe ao Ministerio Publico fazer prova dos factos que impedirão o pretendente a nacionalidade portuguesa de a adquirir, nomeadamente da inexistencia de qualquer ligação efectiva a comunidade nacional - artigo 9, alinea a), da Lei n. 37/81.