Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068398
Nº Convencional: JSTJ00021614
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: NATUREZA COMERCIAL
COMUNHÃO GERAL DE BENS
DÍVIDA COMERCIAL
PRESUNÇÃO
PROVEITO COMUM
COMERCIANTE
Nº do Documento: SJ198003040683981
Data do Acordão: 03/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.30
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - "É comerciante quem exerce a actividade, com fins lucrativos, de construtor civil e de venda de imóveis (artigo 13, n. 1 do Código Comercial).
II - As dívidas contraídas por marido comerciante presumem-se contraídas no exercício do comércio (artigo 15 Código Comercial).
III - Por elas responde também a mulher nos termos do artigo 1691, n. 1, alínea d), do Código Civil.
Decisão Texto Integral: